quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Esclarecimentos sobre o Uso de Animais em Pesquisa na Embrapa

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa diante das recentes manifestações sobre o uso de animais para fins de pesquisa torna públicos os seguintes esclarecimentos:

1) Ao longo dos seus 40 anos a Embrapa vêm contribuindo para a qualidade de vida e bem estar animal com a geração de tecnologias, produtos, processos e conhecimentos nos diferentes ramos da ciência animal: nutrição, saúde, reprodução e bem estar animal; forragicultura e pastagens; zootecnia de precisão e automação; controles estratégicos e alternativos de doenças animais; monitoramento e vigilância de doenças de animais; boas práticas de produção animal; fármacos e medicamentos para animais; e diversas outras soluções que contribuem para o Brasil ser referência em produção de alimentos seguros,
sustentáveis e de qualidade.

2) A utilização de animais em pesquisa científica é um procedimento que visa desenvolver a qualidade de vida animal e do ser humano. As Unidades da Embrapa que atuam com pesquisa em animais desenvolvem ações que visam a sustentabilidade da pecuária, primando para a qualidade do sistema de produção e zelando pelo bem estar animal e dos rebanhos. Salienta-se que parte dos testes de segurança e eficácia de fármacos e medicamentos mais complexos para uso animal ainda precisam ser realizados em animais, pois existem processos fisiológicos, metabólicos e interativos em organismos vivos que são irreprodutíveis em células isoladas ou modelos computacionais.

3) A Embrapa respeita e segue rigorosamente os pressupostos e critérios da Lei Federal N° 11.794 de 8 de outubro de 2008 e do Decreto N° 6.899/2009 que estabelecem a base regulamentar para uso de animais em atividades de ensino e pesquisa no território brasileiro. As ações com uso de animais em pesquisa na Embrapa estão de acordo com a Diretriz Brasileira para Cuidado e a Utilização de Animais para Fins Científicos e Didáticos (Resolução N°12 do MCT, publicada no DOU em 25/09/2013) e demais Resoluções Normativas do CONCEA – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.

4) A Embrapa não realiza experimentação ou pesquisa com animais para testes de cosméticos ou correlatos de uso tópico e não pratica e nem estimula a vivissecção em suas Unidades de Pesquisa.

5) Sobre fistulação em bovinos, a Embrapa emitiu nota de esclarecimento em 17/6/2013 e a disponibilizou em seu portal, no endereço a seguir: http://www.embrapa.br/imprensa/posicionamento-oficial/esclarecimento-sobre-vacafistulada-em-experimentos-na-embrapa.

6) A Embrapa reafirma seu compromisso de atuação idônea, responsável e ética perante a vida animal, primando sempre e sobretudo pela qualidade de vida destes que contribuem para o bem da humanidade. Assim a Embrapa cumpre a sua missão de viabilizar soluções de pesquisa, desenvolvimento e inovação para a sustentabilidade da agricultura, em benefício da sociedade brasileira.

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Legislação de Queijos Artesanais

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 7° do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo nº 21000.014787/2011-28, resolve:

Art. 1° Permitir que os queijos artesanais tradicionalmente elaborados a partir de leite cru sejam maturados por um período inferior a 60 (sessenta) dias, quando estudos técnico-científicos comprovarem que a redução do período de maturação não compromete a qualidade e a inocuidade do produto.

§ 1° A definição de novo período de maturação dos queijos artesanais será realizada após a avaliação dos estudos pelo órgão estadual e/ou municipal de inspeção industrial e sanitária reconhecidos pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal- SISBI/POA.

§ 2° Para efeito de comércio internacional deverão ser atendidos os requisitos sanitários específicos do país importador.

Art. 2º A produção de queijos elaborados a partir de leite cru, com período de maturação inferior a 60 (sessenta) dias, fica restrita a queijaria situada em região de indicação geográfica registrada ou tradicionalmente reconhecida e em propriedade certificada como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com o disposto no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), ou controladas para brucelose e tuberculose pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal, no prazo de até três anos a partir da publicação desta Instrução Normativa, sem prejuízo das demais obrigações dispostas em legislação específica.

Art. 3° As propriedades rurais onde estão localizadas as queijarias devem descrever e implementar:

I - Programa de Controle de Mastite com a realização de exames para detecção de mastite clínica e subclínica, incluindo análise do leite da propriedade em laboratório da Rede Brasileira da Qualidade do Leite - RBQL para composição centesimal, Contagem de Células Somáticas e Contagem Bacteriana Total - CBT;

II - Programa de Boas Práticas de Ordenha e de Fabricação, incluindo o controle dos operadores, controle de pragas e transporte adequado do produto até o entreposto; e

III - cloração e controle de potabilidade da água utilizada nas atividades.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa Nº 57, de 15 de dezembro de 2011.

ANTÔNIO ANDRADE

Fonte: DOU - Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2013

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Receita caseira para combater pulgas e carrapatos




1 litro de álcool

3 pedras de cânfora

1 pacotinho de cravo da índia

1 copo de vinagre



Misture tudo e deixe em infusão até dissolver a cânfora e depois coloque num borrifador de plantas.

Use no animal e nos locais onde ele frequenta.

Antes do banho borrife a solução no animal, depois o envolva numa toalha.

As pulgas saem mortas e os carrapatos quase morrendo. Escovar o animal ou catar os carrapatos manualmente.

Após o banho, seque o animal e coloque mais solução para garantir.