terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Relatório do 1º encontro da REDE de sistemas orgânicos de Produção Animal do DF

Objetivo: Levantamento de demandas para resolução dos entraves para o desenvolvimento de sistemas orgânicos de produção animal e/ou integrados.

Data da realização: 30 de abril de 2013, Local: Auditório da Emater-DF.

Participantes: Alberto Tavares – CLDF, Aline M. C. Racanicci – UnB, Ana Paula Alves da Silva - Tec. Balde Cheio, Anna Catarina V. Valle – Malunga, Antonio de A. Nobre Jr - Produtor/UnB, Carlos Gilberto Caetano – Produtor, Claudimir R. Sanches - SFA-DF, Clemente Riquelme - Produtor – Aves, Edson Garcia Cytrangulo - Emater-DF, Élcio F. Ministério – Produtor, Eliana Soares Rodrigues – Produtora, Florence Marie Berthier - Emater-DF, João Paulo G. Soares – Embrapa, Joe Valle - CLDF/ Malunga, José Roberto Oliveira - Emater-DF, Júlia Eumira G. N. Perini – IFB, Lúcio de Queiroz Passos – SEAGRI, Luiz Carlos B. Ferreira - Emater-DF, Marcelo I. Cores – Veterinário, Marcelo Piccin - Emater-DF, Maria C. Bustamante - COAGRE/MAPA, Mario Tupiguá – SEAGRI, Massae Watanabe -  Mercado Orgânico, Moacyr Pereira Lima – Sindiorgânicos, Natal Gomes da Silva - Emater-DF, Norma C. G. Sesana – Produtora,  Roberto G. Carneiro - Emater-DF, Sergio Dias Orsi - Emater-DF, Suzane Durães – CLDF, Tiago Castro de Castro Jr - Emater-DF e Virginia Mendes C. Lira - COAGRE/MAPA.

Introdução

A produção animal orgânica gera alimentos mais saudáveis para a população e tem princípios que colaboram para a preservação ambiental e justiça social. Porém, para que ela se torne uma realidade precisa ser viável técnica e economicamente. Os números hoje nos mostram que a quantidade de produtores orgânicos é muito pequena e que praticamente não existem produtos de origem animal nas feiras e mercados.
Várias são as causas deste panorama e precisamos tomar uma atitude para mudar está realidade. Portanto, por meio de uma rede de pessoas interessadas, podemos discutir os entraves e catalisar as potencialidades da produção orgânica. A rede, por meio do intercambio de informações pode gerar ações que, de maneira prática, viabilize o ensino, a pesquisa e a difusão de tecnologias de forma mais rápida, organizada e eficaz.
Os resultados gerados por estas ações poderão ser usados por toda a pecuária, mesmo que não orgânica, e todos poderão obter benefícios. Pois a eficiência no uso dos recursos é importante para todo e qualquer sistema de produção. É essencial para a sociedade produzirmos alimentos (e outros produtos animais) com bom desempenho ambiental, justiça social e viabilidade econômica. 

A reunião
            A coordenação foi feita pelos técnicos da Emater-DF: Luiz Carlos Britto Ferreira, Roberto Guimarães Carneiro e Sérgio Dias Orsi. Após apresentados os objetivos da reunião, uma breve exposição do “estado da arte” da Produção Animal Orgânica no DF e os diagnósticos/ações anteriores já realizados, foi levantado junto aos participantes, por meio da metodologia “tempestade de ideias”, os pontos críticos, dificuldades e demandas em geral.

Sistematização
            A coordenação anotou todas as falas dos participantes e as organizou classificando-as por dimensões, sendo elas: humano social, Ecológica Ambiental, Tecnológica, Econômica, Institucional, Política e Legal.
            Esta classificação foi feita para facilitar os encaminhamentos das ações a serem tomadas, pois casa ator pode se visualizar melhor no sistema e atuar no processo pontualmente, porém, pensando sistemicamente (agir local, pensar global).  A colheita é comum, mas o capinar é sozinho (Guimarães Rosa).


Apresentação das demandas dos participantes por dimensões

Humano social
As instituições, tanto públicas, quanto privadas, devem ter planejamento de curto-média-longo prazo;
As organizações sociais (sindicato, associações e cooperativas) precisam profissionalizar a gestão, buscar parcerias efetivas entre elas e com as instituições públicas;
A criação uma rede na cadeia produtiva serviria como facilitador de todos os processos;
Foram citados entraves como: os custos operacionais da cooperativa são altos, Individualismo (falta de consciência cooperativista), falta de participação efetiva dos cooperados (“dificuldade de realizar”), faltam recursos para pagar por gestão profissional;
Os processos de internalização e operacionalização na prática são lentos (CAISPE – levou 8 anos para se consolidar).
Avaliação do preço justo de venda.

Ecológica ambiental
Promover a diversificação (ajuda diminui problemas sanitários);
Fazer análise de águas subterrâneas e outros possíveis contaminantes.

Tecnológica
Projeto de pesquisa (estruturação da Cadeia do leite) enviado para a FAP-DF ainda não foi avaliado – processo muito moroso;
Projeto de desenvolvimento da produção agroecologica da Embrapa tem dez anos de pesquisa, tem um portfólio com todas as pesquisas que precisa de divulgado;
Recursos do MDA – Mais Alimentos para a UPPO na Agrobrasília foi cortado em 2/3 do seu valor inicial;
Animar o processo buscando as pessoas que podem ser parceiras na solução dos problemas;
Criar uma rede na cadeia produtiva;
Pesquisar e validar alternativas de: seleção genética, controle de endo-ectoparasitos, produção de grãos, fornecimento de nitrogênio (adubação verde), controle de invasoras, equipamentos e processos do uso eficiente dos insumos (uniformização na distribuição do composto, etc.), banco de proteínas, nutrição animal (núcleos, raçoes alternativas balanceadas, fatores anti-nutricionais da soja, etc.), homeopatia, prevenção e combate a doenças infecciosas, soluções práticas de bem-estar animal; redesenho dos agroecossistemas (Integração animal x vegetal), mecanização adaptada a realidade da produção orgânica, combate a formigas, entre outras;
Verticalização da produção - agregar valor;
Focar o debate na cadeia produtiva por produto;
Pesquisadores da Embrapa estão disponíveis para implantar unidades de produção orgânica de milho e soja. (O que limita são recursos financeiros para deslocamento);
Necessidade de se formar grupos para compras conjuntas;
Trabalhar (eventos, pesquisa, extensão) por cadeias produtivas;
Encontros periódicos nas propriedades rurais para troca de experiências, encaminhamentos de ações iniciais, ações que serão realizadas em curto, médio e longo prazo;
Desafio por gestão de diversos processos (complexidade da gestão);
Sincronização entre oferta e demanda (tem produto e não tem mercado);
Equacionar: preço, logística, canais de comercialização, escala, regularidade.
São feitos diagnósticos, mas não tem encaminhamentos efetivos (qual o método de trabalho que vaio trazer mais resultados);
Econômica
Verticalização da produção - agregar valor;
Rentabilidade (buscar eficiência no sistema de produção);
Sincronização entre oferta e demanda (tem produto e não tem mercado); 
Equacionar: preço, logística, canais de comercialização, escala, regularidade;
Dificuldade para conseguir esterco (matéria orgânica);
Atores do processo não dependem da atividade;
Qual o tamanho do empreendimento (escala?);
Encontrar equilíbrio entre o preço justo e de mercado;
Custos operacionais da cooperativa são altos;
Estratégia comercial da venda de aves (vivo ou abatido);
Tem que promover o produto orgânico (clareza quanto ao preço para os consumidores);
Estudo de mercado DF e Entorno (Quantidade, qualidade e em que preço o consumidor esta disposto a comprar, Onde está a demanda?);
SEBRAE - promover rodadas de negócio aproximando agricultores e compradores;
Esclarecer melhor o consumidor dos processos diferentes de produção e informar a sociedade dos ganhos em longo prazo (esta responsabilidade é do estado?).
Institucional
ATER voltada para massificação para agroecologia;
Melhorar a eficiência no uso dos recursos públicos - EMBRAPA;
Ser multiplicadores de processos pela proximidade do poder;
Submissão na Embrapa muito difícil, apesar dos avanços no geral como o marco referencial em Agroecologia.
Portfólio de tecnologias reúne projetos de todos os “macroprogramas - Embrapa”;
Transferência de tecnologia – Implantação de unidades de experimentação na propriedade dos agricultores;
Ter foco nos encaminhamentos;
Crédito – morosidade;
Dificuldade em implementar processos complexos nas instituições;
Diagnósticos sem resultados práticos no futuro.
Viabilizar os recursos colocados no orçamento da Emater-DF (melhorar a eficiência no uso destes recursos);
Aplicação de recursos de emenda parlamentar para montagem de unidades demonstrativas;
Morosidade nos trâmites processuais nas instituições públicas (normas para feiras orgânicas – não saiu);
Estratégia comercial – projeto para frango vivo nas feiras (ver se não há restrições nas leis da defesa agropecuária);
Cuidados na comercialização para separar ovo orgânico do não orgânico;
SEBRAE - promover rodadas de negócio aproximando agricultores e compradores;
Política
Legislação federal muito restritiva;
Incoerência – o produtor orgânico que tem que se proteger da contaminação dos transgênicos e não estes tem que evitar que a contaminação se espalhe;
ATER voltada para massificação para agroecologia;
Melhorar a eficiência no uso das emendas parlamentares;
Processo de massificação com inclusão de assentados da reforma agrária;
Utilizar recurso colocado no orçamento da Emater-DF;
Aplicação de recursos de emenda parlamentar para montagem de unidades demonstrativas;
Aumentar eficiência da Emater no uso dos recursos;
Lei de incentivo a Agroecologia – ainda não foi promulgada.
Legal
 Legislação federal muito restritiva;
Incoerência – o produtor orgânico que tem que se proteger da contaminação dos transgênicos e não estes tem que evitar que a contaminação se espalhe;
Melhorar a eficiência no uso dos recursos públicos - EMBRAPA;
Melhora a eficiência no uso das emendas parlamentares;
Certificação da produção de ovos e frango (dificuldades para atender a legislação);
Restrição na legislação está dificultando o processo de desenvolvimento da produção orgânica;
Lei de incentivo a Agroecologia – ainda não foi promulgada;
Certificação da produção de ovos e frango (dificuldades para atender a legislação);
Paradigmas institucionais (de normatização) dever ser superados.
Estratégia comercial – projeto para frango vivo nas feiras (ver se não há restrições nas leis da defesa agropecuária).

1.   Considerações Finais

As demandas foram levantadas e classificadas, agora cabe a cada um dos participantes da rede, fazer sua análise e refletir sobre seu papel neste sistema.
O próximo passo seria fazermos uma reunião para uma análise coletiva. A partir desta analise coletiva já proporíamos os encaminhamentos necessários para organizarmos melhor as ações (já que elas existem) para buscarmos maior eficácia.
Coloco-me a disposição para coordenar os encontros e as ações discutidas na REDE, o blog “Pecuária Ecológica” link: http://pececo.blogspot.com.br/  para divulgação de trabalhos, eventos e afins.
Espero a contribuição de todos em prol de uma Pecuária mais sustentável e rentável para o Criador, podendo levar assim, uma alimentação mais segura e saudável aos consumidores.


Luiz Carlos Britto Ferreira
Médico Veterinário
Extensionista Rural da Emater-DF
  
Brasília-DF, 2013

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Orientação sobre redução de antibióticos na pecuária - FDA

A Food and Drug Administration (FDA), agência que regulamenta medicamentos e alimentos nos Estados Unidos, está tomando medidas abrangentes para cortar o uso de antibióticos em rebanhos de animais destinados a Produção de alimentos, de olho na diminuição de surtos de bactérias resistentes a remédios.
A agência tem sido pressionada por grupos de consumidores e alguns membros do Congresso a lidar com o problema de microrganismos que não respondem à variedade de poderosos antibióticos e outras drogas "antimicrobianas" disponível atualmente. Acredita-se que uma das principais razões para a proliferação desses microrganismos é que antibióticos, como penicilinas e tetraciclinas, têm sido usados em demasia em fazendas americanas há meio século.
"Uma vez que o uso de drogas antimicrobianas tanto em humanos como em animais pode contribuir para o desenvolvimento de resistência antimicrobiana, é importante usar esses medicamentos somente quando clinicamente necessário", salientou a agência. O FDA afirmou ainda que a sua "orientação final", divulgada na quarta-feira, se concentra em drogas que também são usadas em humanos. Disse ainda que espera a eliminação progressiva do uso desses medicamentos para estímulo ao crescimento do gado e defenderá que eles sejam usados apenas sob a supervisão de um Veterinário.
A orientação da FDA pede a alteração dos rótulos de medicamentos para permitir o uso dos medicamentos somente quando for clinicamente necessário para o gado. A adoção é voluntária, mas funcionários da agência disseram esperar que grandes fabricantes de medicamentos de origem animal se adaptem. Michael Taylor, vice-diretor do FDA para alimentos, disse que os fabricantes têm 90 dias para dizer se cumprirão a orientação e três anos para realmente fazê-lo. A partir daí, a agência vai "considerar se novas medidas se justificam".
Alguns dos principais frigoríficos norte-americanos já começaram a vender produtos livres de antibióticos. A Smithfield Foods, comprada recentemente pela chinesa Shuanghui Internacional Holdings, usou fazendas de propriedade da empresa para criar Suínos sem antibióticos. A Cargill lançou em 2008 uma linha de Suínos criados sem antibióticos, hormônios ou outros estimulantes de crescimento, embora a empresa tenha ponderado que isso continua representando uma pequena parte de seu negócio global de carne de porco. A Tyson Foods, maior processadora de carne dos EUA em vendas, lançou no início deste ano uma linha de produtos frescos e congelados de frango sem antibiótico sob a marca "Fazendas Sustentadas pela Natureza". Para os seus produtos de carne convencionais, a Tyson disse que incentiva o "uso responsável" de antibióticos por fornecedores.
Alguns criadores de gado e Aves disseram ter cortado o uso de antibióticos nos últimos anos ou os eliminado completamente por solicitação dos frigoríficos. Walt Dockery, um criador de galinhas em Douglas, no Estado norte-americano da Georgia, disse ter eliminado antibióticos quase inteiramente há dois anos, a pedido da empresa avícola Pilgrim"s Pride, que adquire as Aves criadas por ele.



quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Regularização Sanitária do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário.

RESOLUÇÃO-RDC N° 49, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013


Dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário e dá outras providências.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo
de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 29 de outubro de 2013, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta resolução estabelece as normas para a regularização do exercício de atividades que sejam objeto de fiscalização pela vigilância sanitária, exercidas pelo microempreendedor individual, pelo empreendimento familiar rural e pelo empreendimento econômico solidário, que sejam produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação da vigilância sanitária.
Art. 2º Esta resolução tem por objetivo aplicar no âmbito da vigilância sanitária as diretrizes e objetivos do Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011 - "Plano Brasil sem Miséria", por meio do eixo inclusão produtiva, visando a segurança sanitária de bens e serviços para promover a geração de renda, emprego, trabalho, inclusão social e desenvolvimento socioeconômico do país e auxiliar na erradicação da pobreza extrema.
Art. 3º Para efeitos desta resolução consideram-se:
I - Microempreendedor individual, conforme definido pela Lei Complementar nº 123, de 19 de dezembro de 2008 e suas alterações;
II - Empreendimento familiar rural, conforme definido pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, com receita bruta em cada ano-calendário até o limite definido pelo inciso I, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - Empreendimento econômico solidário, conforme definido pelo Decreto nº 7.358, de 17 de novembro de 2010, com receita bruta em cada ano-calendário até o limite definido pelo inciso II, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 4º São princípios desta resolução:
I - os princípios da Constituição Federal e do Sistema Único de Saúde previstos na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
II - inclusão social, produtiva e de boas práticas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária para o microempreendedor individual, empreendimento familiar rural e empreendimento econômico solidário, produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos
à ação da vigilância sanitária;
III - harmonização de procedimentos para promover a formalização e a segurança sanitária dos empreendimentos de produtos e serviços prestados por microempreendedor individual, empreendimento familiar rural e empreendimento econômico solidário, considerando os costumes, os conhecimentos tradicionais e aplicando as boas práticas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária; e
IV - atendimento aos preceitos estabelecidos na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007; no Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006; no Decreto nº 7.358, de 17 de novembro de 2010.
Art. 5º São diretrizes desta resolução:
I - transparência dos procedimentos de regularização;
II - disponibilização presencial e/ou eletrônica de orientações e instrumentos norteadores do processo de regularização e licenciamento sanitário;
III - racionalização, simplificação e padronização dos procedimentos e requisitos de regularização junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
IV - integração e articulação dos processos, procedimentos e dados do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária junto aos demais órgãos e entidades, a fim de evitar a duplicidade de exigências, na perspectiva do usuário;
V - proteção à produção artesanal a fim de preservar costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais na perspectiva do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares;
VI - razoabilidade quanto às exigências aplicadas;
VII - fomento de políticas públicas e programas de capacitação para o microempreendedor individual, empreendimento familiar rural e empreendimento econômico solidário, como forma de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e promover a segurança sanitária;
VIII - fomento de políticas públicas e programas de capacitação para os profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para atendimento ao disposto nesta resolução.

CAPÍTULO II - DA COMPROVAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO

Art. 6º A comprovação de formalização dos empreendimentos objeto desta resolução, quando necessária, dar-se-á:
I - Para o microempreendedor individual, por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
II - Para o empreendimento familiar rural, por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
III - Para o empreendimento econômico solidário, por meio de uma das seguintes declarações:
a) do Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES/MTE);
b) do Conselho Nacional, ou Estadual, ou Municipal de Economia Solidária;
c) da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pessoa Jurídica (DAP).
Parágrafo único. Os órgãos de vigilância sanitária receberão ou terão acesso aos documentos mencionados nos incisos I a III, por meio preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor.

CAPÍTULO III - DA REGULARIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE INTERESSE SANITÁRIO

Art. 7º As atividades de baixo risco exercidas pelos empreendimentos objeto desta resolução poderão ser automaticamente regularizadas perante os órgãos de vigilância sanitária, mediante os seguintes procedimentos:
I - conclusão do procedimento especial de registro e legalização disponível no Portal do Empreendedor, pelo microempreendedor
individual.
II - apresentação dos documentos previstos no art. 6º ao órgão de vigilância sanitária ou órgão responsável pela simplificação e integração de procedimentos, pelo empreendimento familiar rural e pelo empreendimento econômico solidário.
Art. 8º A regularização dos empreendimentos cujas atividades sejam de alto risco seguirá os procedimentos ordinários praticados pelos órgãos de vigilância sanitária.
Art. 9º Os empreendedores objeto desta resolução responderão, nos termos legais, por infrações ou danos causados à saúde pública.

CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Art. 10 Os órgãos de vigilância sanitária classificarão os níveis de risco das atividades econômicas, em baixo e alto risco sanitário, no âmbito de sua atuação.
§ 1º A classificação de risco terá como base os dados epidemiológicos, considerando a capacidade dos serviços, os costumes, os conhecimentos tradicionais, a escala de produção e demais fatores relacionados, de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), prevista nas Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 de 04 de setembro de 2006 e nº 02, de 15 de dezembro de 2006 e, quando conveniente, pela Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída pela Portaria nº 397 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 9 de outubro de 2002.
§ 2º A classificação de risco será utilizada para a priorização das ações.
§ 3º Os órgãos de vigilância sanitária promoverão ampla divulgação das atividades classificadas como de alto risco, no âmbito de sua esfera de atuação.
Art. 11 A fiscalização de vigilância sanitária deverá ter natureza prioritariamente orientadora, considerando o risco sanitário.
Parágrafo único. Os formulários e demais documentos lavrados decorrentes das atividades de fiscalização deverão descrever os motivos do procedimento, acompanhados do embasamento legal, e as orientações sanitárias com linguagem acessível ao empreendedor.
Art. 12 Os órgãos de vigilância sanitária, observando o risco sanitário, poderão regularizar as atividades do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário, instalados em:
I - área desprovida de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - residência;
III - locais onde são realizadas as atividades produtivas dos empreendimentos.
Parágrafo único. A regularização das atividades dos empreendimentos objeto desta resolução pressupõe a anuência dos empreendedores quanto à inspeção e fiscalização sanitárias do local de exercício das atividades.
Art. 13 Nos casos em que as atividades e/ou os produtos necessitarem de responsável técnico, poderão prestar esta assessoria:
I - Profissionais voluntários habilitados na área;
II - Profissionais habilitados de órgãos governamentais e não governamentais, exceto agentes de fiscalização sanitária.
Art. 14 As inspeções e fiscalizações adotarão os preceitos do controle sanitário, principalmente o monitoramento, a rastreabilidade e a investigação de surtos.

CAPÍTULO V - DA SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM BOAS PRÁTICAS EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Art. 15 O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária fomentará atividades educativas sobre matérias de vigilância sanitária para os empreendedores objeto desta resolução.
Parágrafo único. Os empreendedores que exercem atividades de alto risco terão prioridade no atendimento a que se refere o caput deste artigo.
Art. 16 O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária promoverá capacitação de periodicidade regular, voltada à sensibilização e atualização de seus profissionais, para o cumprimento das diretrizes desta resolução.
Art. 17 As atividades de capacitação poderão ser realizadas por meio de parcerias com instituições governamentais e não governamentais.
Art. 18 As instituições promotoras das capacitações constantes deste capítulo deverão fornecer declaração de participação ou certificado, com conteúdo programático e carga horária.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19 Os órgãos de vigilância sanitária, ao elaborar plano de trabalho, deverão cumprir as diretrizes desta resolução considerando, prioritariamente as atividades de maior grau de risco, no âmbito dos instrumentos de gestão do SUS - Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão.
Art. 20 Os órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais poderão criar cadastro próprio de empreendimentos econômicos
solidários, a partir do:
I - Cadastro do Sistema de Informações em Economia Solidaria (SIES); e
II - Cadastro do Conselho Nacional, ou Estadual, ou Municipal de economia solidária.
Art. 21 Os empreendimentos objeto desta resolução, bem como seus produtos e serviços, ficam isentos do pagamento de taxas de vigilância sanitária, nos termos da legislação específica.
Art. 22 As infrações sanitárias serão apuradas de acordo com a Lei Sanitária vigente.
Art. 23 Esta Resolução entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Diretor-Presidente